Informativo de Jurisprudência destaca vedação ao uso de carta psicografada no processo penal
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 870 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que a carta psicografada não pode ser admitida como prova no processo judicial, por se tratar de meio desprovido de mínima idoneidade epistêmica para a corroboração racional de enunciados fáticos, devendo ser desentranhada dos autos. O RHC 167.478 teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que nos casos em que o veículo adquirido com isenção fiscal se envolver em acidente que implique sua perda total ou for objeto de furto ou roubo, o beneficiário possui direito a nova isenção para a compra de outro veículo, ainda que não ultrapassado o prazo de dois anos previsto no artigo 2º da Lei 8.989/1995, não havendo, ainda, que falar na cobrança do tributo da seguradora. A tese foi fixada no AREsp 2.849.743, de relatoria do ministro Gurgel de Faria.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.