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Rádio Decidendi explica por que indulto natalino não se aplica a tráfico de drogas, nem quanto à multa

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi aborda o julgamento do Tema 1.336 dos recursos repetitivos, concluído pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A tese firmada estabelece que o indulto natalino previsto no Decreto 11.846/2023 não se aplica às condenações por tráfico de entorpecentes enquadradas no caput e no parágrafo 1º do artigo 33 da Lei de Drogas, inclusive quanto à pena de multa. A única exceção admitida é para o tráfico privilegiado (parágrafo 4º), desde que preenchidos os requisitos legais.

Em entrevista ao jornalista Thiago Gomide, a professora e advogada Cristiane Damasceno detalha o alcance da decisão, os fundamentos adotados pelo colegiado para incluir a multa na vedação ao indulto, os critérios para reconhecimento do tráfico privilegiado e os impactos práticos da tese na execução penal. A conversa também trata da aplicação do entendimento em casos com múltiplas condenações e os seus reflexos para magistrados, Ministério Público e defesa.

Podcast

O podcast Rádio Decidendi pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às segundas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 8h30. O novo episódio já está disponível no Spotify e nas principais plataformas de áudio.