Salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis é tema do Informativo de Jurisprudência
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 873 do Informativo de Jurisprudência. A equipe destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Quinta Turma, por unanimidade, decidiu que é possível a concessão de salvo-conduto para o cultivo de Cannabis sativa para fins medicinais, desde que comprovada a necessidade terapêutica por documentação idônea, até que haja regulamentação específica pelo Poder Executivo federal. O AgRg no HC 1.017.622 teve como relator o ministro Ribeiro Dantas.
Em outro julgado mencionado na edição, a Primeira Turma, por unanimidade, estabeleceu que as empresas públicas prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem finalidade lucrativa, fazem jus ao processamento da execução por meio de precatório. A tese foi fixada no AgInt no REsp 2.092.441, de relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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